segunda-feira, 25 de abril de 2011

MARTINHA CLARET PEGA NA MENTIRA!


A prova material do falso testemunho de Dona Martinha Claret e da farsa em que se tornou a CONAE/Nacional


O professor Neivaldo Zovico, que participou da Conferência Nacional de Educação, em 2010, em Brasília, denunciou no ano passado à Revista da Feneis (2010, nº 40) que o MEC havia pressionado os delegados que participaram do grupo do eixo 6, cuja temática era "Justiça social, educação e trabalho: inclusão, diversidade e igualdade", a votarem contra as propostas dos surdos. O absurdo é que, assim, os delegados ali presentes quebraram um acordo  estabelecido entre todos de que as propostas de cada movimento social seria integralmente aprovado, pois cada setor da sociedade compreendia melhor suas próprias reivindicações. Dona Martinha Claret declarou nesse mesmo número da revista que a Secretaria de Educação Especial do MEC não fizera nada daquilo que o Professor dissera (veja em http://lutas-surdas.blogspot.com/2011/04/propostas-dos-surdos-i-conferencia.html). Agora vem a público a foto do papel que a SEEsp/MEC distribuiu entre os delegados à CONAE pressionando-os para que o acordo fosse quebrado e as propostas dos surdos, rejeitadas! É um escândalo que deve ser denunciado e que representa bem a farsa que foi a CONAE/Nacional e o tipo de peleguismo da maioria dos movimentos sociais lá presentes! Agora ficam chorando porque suas propostas não foram incluídas no Projeto de Lei encaminhado ao Congresso Nacional.

Vejam nessa foto que a SEEsp/MEC considera uma proposta "segregacionista" o sagrado direito dos surdos e pais de optarem por qual modelo de escola querem para si ou para seus filhos!  E ainda diz que sua posição é de respeito aos direitos humanos. Da mesma forma é contra a existência de escolas de educação bilíngue, coisa estabelecida e definida pelo Decreto 5.626/2005, assinada por seus chefes, Lula e  Fernando Haddad.

Essa postura voluntarista, autoritária e etnocida de Claudia Dutra e Martinha Claret simplesmente rasga o Decreto 5.626/2005, que institucionalizou a escola de educação bilingue, e a Declaração de Salamanca, que diz textualmente:

“Qualquer pessoa portadora de deficiência [sic] tem o direito de expressar seus desejos com relação à sua educação, tanto quanto estes possam ser realizados. Pais possuem o direito inerente de serem consultados sobre a forma de educação mais apropriada às necessidades, circunstâncias e aspirações de suas crianças” (Introdução, § 2).

“Políticas educacionais deveriam levar em total consideração as diferenças e situações individuais. A importância da linguagem de signos como meio de comunicação entre os surdos, por exemplo, deveria ser reconhecida e provisão deveria ser feita no sentido de garantir que todas as pessoas surdas tenham acesso a educação em sua língua nacional de sinais. Devido às necessidades particulares de comunicação dos surdos e das pessoas surdocegas, a educação deles pode ser mais adequadamente provida em escolas especiais ou classes especiais e unidades em escolas regulares” (Art. 21).

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