sábado, 23 de abril de 2011

MARTINHA CLARET CONTRA O DECRETO 5.626/2005: "NÃO EXISTE CULTURA SURDA"

Dona Martinha Claret
A legislação diz assim: "Art. 2o  Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras" (Decreto 5.626/2005, que regulamenta a Lei 10.436/2002).

Já Dona Martinha Claret, da Secretaria de Educação Especial do MEC, diz assim: " [...] do ponto de vista da educação inclusiva, o MEC não acredita que a condição sensorial institua uma cultura. As pessoas surdas estão na comunidade, na sociedade e compõe a cultura brasileira. Nós entendemos que não existe cultura surda e que esse é um princípio segregacionista. As pessoas não podem ser agrupadas nas escolas de surdos porque são surdas. Elas são diversas. Precisamos valorizar a diversidade humana" (Revista da Feneis, 2010, nº 40, on line, em http://xa.yimg.com/kq/groups/12791016/1208760312/name/DOC008.PDF).

Conclusão: a lei reconhece que há uma cultura surda, que se manifesta principalmente pela língua de sinais; admite, portanto, que o ponto de partida do reconhecimento dessa cultura é a língua de sinais. Já Dona Martinha Claret nem reconhece a Libras, referindo-se aos surdos apenas como portadores de uma "condição sensorial"; em consequência, conclui que não há uma cultura surda.

Minha opnião: Dona Martinha Claret tem, em princípio, toda razão: a cegueira não funda uma cultura; a surdez, por si só, enquanto dado clínico, não funda uma cultura. Contudo, uma língua funda uma cultura. A questão é: Dona Martinha reconhece a Libras como uma língua? Parece que não... Dona Martinha é contra a Lei 10.436/2002 e o Decreto 5.626/2005. Portanto, ela não deveria estar onde está!


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